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Dado oficial do INPI

POUSADA CAIMAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POUSADA CAIMAN

ST13

BR500000815032005

Classe

38, 41

Pedido

815032005

Registro

815032005

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Vigente10/12/31

Registro concedido em 10/12/1991 e em vigor até 10/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/08/1989

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RK - HOTÉIS E TURISMO LTDA

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismoServiços de hotelaria

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismoServiços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210292486 (26/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RK - HOTÉIS E TURISMO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110201295 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RK - HOTÉIS E TURISMO LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2292

09/12/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1923

13/11/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA CLASSE E NAS SUBCLASSES DO REGISTRO, CONSIDERANDO A CLASSIFICAçãO NACIONAL DE MARCAS.

RPI 1845

16/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1836

14/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POUSADA" * INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1074

02/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POUSADA" *INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1058

12/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "POUSADA* INT DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1036

09/10/1990

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