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Dado oficial do INPI

ERVA MATE JABORÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA MATE JABORÁ

ST13

BR500000815030231

Classe

30

Pedido

815030231

Registro

815030231

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Vigente10/03/32

Registro concedido em 10/03/1992 e em vigor até 10/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/08/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA - MATE JABORÁ LTDA

Representantes

Protesul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220032805 (26/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE JABORÁ LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120024566 (27/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA - MATE JABORÁ LTDA Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2319

16/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2075

13/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/05.

RPI 1826

03/01/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1653

10/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT. SINAC. SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

RPI 1085

17/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO ERVA MATE *INT SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO

RPI 1046

18/12/1990

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