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Dado oficial do INPI

BEL QU'IMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEL QU'IMICA

ST13

BR500000815024533

Classe

3

Pedido

815024533

Registro

815024533

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/89
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/02/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/08/1989

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEL QUIMICA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.REGISTRO REMARCAS DE MARCAS

RPI 1264

21/02/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS

RPI 1236

09/08/1994

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 006273, DE 14/03/91, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1088 DE 08/10/91 * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES

RPI 1236

09/08/1994

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS (PARA A RECORRENTE) PET(SP) 006273 , DE 14/03/91 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS

RPI 1088

08/10/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DA RPI 1064, DE 31/04/91 E SEGUNDA PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DA RPI 1049, DE 06/01/91 POR ERRO MATERIAL *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS

RPI 1088

08/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1064

23/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUIMICA" *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1049

08/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUIMICA" *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

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