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Dado oficial do INPI

RADCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADCON

ST13

BR500000815020465

Classe

9

Pedido

815020465

Registro

815020465

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/91
  5. Concessão21/04/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

17/08/1989

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. T. (pessoa física)

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120220374 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Cessionário: AIRTON TEIXEIRA.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110169362 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RADCOM SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO

RPI 2345

15/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. A. AD & COMERCIO DE ALARMES E SEGURANCA LTDA

RPI 1945

15/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1922

06/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RADCOM E ALARMES E SEGURANÇA LTDA (BR/SP) * INT ROBTISON C. ZAMBARDINO

RPI 1288

08/08/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. AGR MARCAS E PATENTES

RPI 1216

22/03/1994

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE *INT. ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO

RPI 1176

15/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGR. ASS. EM M. E P. S/C LTDA

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EG ZOM - MARCASE PATS

RPI 1097

10/12/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NRA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA (BR/SP) * INT. EG ZOM MARCAS E PAT

RPI 1089

15/10/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI, ONDE CONSTA O NOME COMPLETO DA CEDENTE E CESSIONÁRIA *INT. EG ZOM-MARCAS E PATENTES.

RPI 1066

07/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT EG ZOM - MARCAS E PATENTES

RPI 1052

29/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EG ZOM - MARCAS E PATENTES

RPI 1033

18/09/1990

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