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Dado oficial do INPI

BATERIAS SUPERLIGHT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATERIAS SUPERLIGHT

ST13

BR500000815018061

Classe

9

Pedido

815018061

Registro

815018061

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Vigente17/09/31

Registro concedido em 17/09/1991 e em vigor até 17/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/08/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERLIGHT COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA EPP

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 9

Baterias de veiculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210316542 (15/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERLIGHT COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA EPP Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210034504 (28/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPERLIGHT COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110111673 (14/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERLIGHT COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311590 (06/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPERLIGHT COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.* INT. UNIF MARCAS E PAT.

RPI 1583

08/05/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1139

29/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1047

26/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA

RPI 1030

28/08/1990

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