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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1429
12/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. EMPRESA LINHADORA CENTRO LIMITADA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1212
22/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1170
04/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DINAMICA M. E PAT. LTDA.
RPI 1153
05/01/1993
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (BR/SP) 009335 DE 17/04/91, FACE O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INT DINAMICA M. E PAT. LTDA
RPI 1146
17/11/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO RECURCO INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET. 009335, DE 17/04/91 (PARA O RE CORRENTE) *INT.DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1074
02/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1054
13/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1032
11/09/1990
Marcas na classe 35
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