(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CELPAV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELPAV

ST13

BR500000815012918

Classe

44

Pedido

815012918

Registro

815012918

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/91
  5. Concessão05/11/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 05/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

05/11/1991

Data de expiração

05/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIBRIA CELULOSE S/A

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.7.126.11.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de florestamanto e reflorestamanto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA

RPI 2002

19/05/2009

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI.PET(SP) 006762, DE 27/02/2002.INT.: LUCIANA DE OLIVEIRA NUNES SOBRAL.

RPI 1899

29/05/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CEDENTE, CESSIONÁRIO E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS; CITE AINDA, A MARCA A SER TRANSFERIDA E Nº DO PROCESSO.INT.: LUÍS FELIPE BALIEIRO LIMA.

RPI 1817

01/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1814

11/10/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CELPAV FLORESTAL S/A

RPI 1494

24/08/1999

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1351

22/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENCÃO DO REGISTRO REC. GUIANCO PISOS ESMALTADOS LTDA. (SP) *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1179

06/07/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1160

24/02/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. GUAINCO PISOS ESMALTADOS LTDA (BR-SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1137

15/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1092

05/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1052

29/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1031

04/09/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CELPAV ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.