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Dado oficial do INPI

HOLLYBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOLLYBRAS

ST13

BR500000815012020

Classe

25

Pedido

815012020

Registro

815012020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/11/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOLLYBRAS CONFECCOES LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1302

14/11/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ESTRELA S/C .

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) INT. ESTRELA S/C LTDA MIPAT

RPI 1233

19/07/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ESTRELA S/C LTDA M. E PAT.

RPI 1211

16/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1184

10/08/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1166

06/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1048

02/01/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811735990 INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1031

04/09/1990

Proteção contínua da sua marca

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