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Dado oficial do INPI

POPAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POPAY

ST13

BR500000815011148

Classe

30

Pedido

815011148

Registro

815011148

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão14/04/92
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

14/04/1992

Data de expiração

14/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

TUCUMÃ ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 25020000462 (12/04/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: TUCUMÃ ALIMENTOS LTDA ME

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 25010002489 (10/08/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: TUCUMÃ ALIMENTOS LTDA ME

RPI 2423

13/06/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1962

12/08/2008

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO Nº 811236781, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

RPI 1858

15/08/2006

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (ES) 002489 DE 10/08/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DOS REG(S) 760025479 E 811236781 * INT. UNIF MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1840

11/04/2006

810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DOS REG(S) 760025479 E 811236781 * INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1171

11/05/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTICIO(BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1142

20/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1115

14/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FED. MARCAS E PAT.

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS

RPI 1071

11/06/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1053

05/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1030

28/08/1990

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