TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil815000774

S'O FRALDAS

J B O COMERCIAL LTDA ME

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
S'O FRALDAS

Andamento no INPI

  1. Extinto16/06/02

Registro concedido em 16/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/09/1994

RPI 1241

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

816

INT. UNIAO FEDERAL

23/03/1993

RPI 1164

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

800

PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

11/08/1992

RPI 1132

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

513

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. AUNIMARK M. E PAT. LTDA

16/06/1992

RPI 1124

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. AUNIMARK M E PAT LTDA

21/05/1991

RPI 1068

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

22/01/1991

RPI 1051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

04/09/1990

RPI 1031

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes