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Dado oficial do INPI

LICOR DE HORTELÃ TRIANON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LICOR DE HORTELÃ TRIANON

ST13

BR500000814995535

Classe

33

Pedido

814995535

Registro

814995535

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/91
  5. Concessão26/11/91
  6. Extinto26/11/11

Registro concedido em 26/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/05/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

31/07/1989

Data de registro

26/11/1991

Data de expiração

26/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABRICA TRIANON DE BEBIDAS LIMITADA

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.3.1124.1.25

Produtos e serviços

Classe 33

Licor de hortelãBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LICOR DE HORTELÃ" *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1095

26/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. THARCILLIO MACHADO GOMES

RPI 1070

04/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LICOR DE HORTELÃ" *INT THARCILLIO MACHADO GOMES

RPI 1050

15/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LICOR DE HORTELÃ" *INT. THARCILLIO MACHADO GOMES

RPI 1030

28/08/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LICOR DE HORTELÃ TRIANON ou a sua marca.

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