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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GRUPO " * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1192
05/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1171
11/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92,TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1155
19/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1134
25/08/1992
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. N. 001444 , DE 15/01/92 , PORQUANTOSE TRATA DE PEDIDO EM FASE DE INTERPOSICAO DE OPOSICAO * INT. * CESAR HADDAD
RPI 1115
14/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" (RETIFICAÇÃO DA RPI 1030 , DE 28/08/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1094
19/11/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1073 , DE 25/06/91 E 1050 , DE 15/01/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1094
19/11/1991
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 003769 , DE 08/02/91 , ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1094
19/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUPO" *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1050
15/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1030
28/08/1990
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