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Dado oficial do INPI

GTS GRUPO SAADI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GTS GRUPO SAADI

ST13

BR500000814990940

Classe

31

Pedido

814990940

Registro

814990940

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/93
  5. Concessão05/10/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 05/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

04/08/1989

Data de registro

05/10/1993

Data de expiração

05/10/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Animais vivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GRUPO " * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1192

05/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1171

11/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92,TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1155

19/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1134

25/08/1992

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. N. 001444 , DE 15/01/92 , PORQUANTOSE TRATA DE PEDIDO EM FASE DE INTERPOSICAO DE OPOSICAO * INT. * CESAR HADDAD

RPI 1115

14/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" (RETIFICAÇÃO DA RPI 1030 , DE 28/08/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1094

19/11/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1073 , DE 25/06/91 E 1050 , DE 15/01/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1094

19/11/1991

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 003769 , DE 08/02/91 , ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1094

19/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUPO" *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1050

15/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1030

28/08/1990

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