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Dado oficial do INPI

NEUROTEC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEUROTEC

ST13

BR500000814986366

Classe

10

Pedido

814986366

Registro

814986366

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/91
  5. Concessão20/08/91
  6. Vigente20/08/31

Registro concedido em 20/08/1991 e em vigor até 20/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

31/07/1989

Data de registro

20/08/1991

Data de expiração

20/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220032980 (26/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOMEDICINA LTDA.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120225117 (20/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110015749 (28/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NEUROTEC EMP DE PESQUISA E DESENV EM BIOMEDICINA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2236

12/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2113

05/07/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA NÃO MAIS FAZER PARTE DO ROL DE PROCEDIMENTOS DESTA DIVISÃO, EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO 123/2006.

RPI 2113

05/07/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2107

24/05/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090270253 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2009

RPI 2083

07/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1854

18/07/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE , COM CLAREZA, OS PRODUTOS /SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTROS.

RPI 1772

21/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DOMINGOS CAPISTRANO

RPI 1081

20/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DOMINDO CAPISTRANO

RPI 1061

02/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOMINGO CAPISTRANO

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DOMINGOS CAPISTRANO

RPI 1028

14/08/1990

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