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Brasil814983103

JUST

ULRICH JÜSTRICH HOLDING AG

Registro de marca extintoClasse 3Mista
JUST

Andamento no INPI

  1. Extinto29/06/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

29/06/2021

RPI 2634

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/10/2010

RPI 2075

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/07/2010

RPI 2064

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED - ULRICH JÜSTRICH AG

02/03/2010

RPI 2043

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/11/2004

RPI 1766

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED: 813035651

24/07/2001

RPI 1594

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

252

ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERÊNCIA E DETERMINADO O SEU PROSSEGUIMENTO POR FORÇA DA DECISÃO JUDICIAL DO TRF 2ª REGIÃO.

24/07/2001

RPI 1594

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

28/03/1995

RPI 1269

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

259

AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUARTA VF (RJ) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

04/05/1993

RPI 1170

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

270

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

19/03/1991

RPI 1059

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

23/10/1990

RPI 1038

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 007200960 E 007118090 COMO RETIFICACAO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1026 DE 31/07/90 POR INCORRECAO NO NUMERO DE UMA DAS ANTERIORIDADES APONTADAS *INT. DANNEMANN

31/07/1990

RPI 1026

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 007200960 E 007118900 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA