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Dado oficial do INPI

VEMBEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEMBEM

ST13

BR500000814980686

Classe

30

Pedido

814980686

Registro

814980686

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/07/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VEMBEM ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

ELIZABETE PEREIRA

33609165000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozPreparações feitas com cereaisMilho de pipoca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120066010 (07/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGROPARR ALIMENTOS LTDA. Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100315473 (21/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VEMBEM ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGROPARR ALIMENTOS LTDA.

RPI 2030

01/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1616

26/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARROZEIRA VENCATO LTDA

RPI 1488

13/07/1999

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLRECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC. PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFEERÊNCIA NOS PROCESSOS DA TITULAR * INT. O PRÓPRIO

RPI 1185

17/08/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1068 DE 21/05/91, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO

RPI 1180

13/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1085

17/09/1991

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. O PRÓPRIO

RPI 1068

21/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1061

02/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1026

31/07/1990

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