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Dado oficial do INPI

CONSMETAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSMETAL

ST13

BR500000814979122

Classe

19

Pedido

814979122

Registro

814979122

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/96
  5. Concessão18/08/98
  6. Vigente18/08/28

Registro concedido em 18/08/1998 e em vigor até 18/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

13/07/1989

Data de registro

18/08/1998

Data de expiração

18/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190124433 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: CONSMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180304246 (17/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2487

04/09/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1994

24/03/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1942

25/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HILARIO ANTONIO DATSCH & CIA LTDA

RPI 1900

05/06/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CONSMETAL INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. (BR/SP) PET(SP) 029964, DE 19/08/2004

RPI 1773

28/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1443

18/08/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CONSMETAL INDUSTRIA MECANICA LTDA (BR/SP) * INT GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1368

18/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1343

27/08/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON CONSMETAL IND MECANICA LTDA (BR/SP) * INT GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1311

16/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT GARANTIA CONSULTORIA EM PROP INDL

RPI 1288

08/08/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814972535 * INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1024

26/06/1990

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