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Dado oficial do INPI

AUDIMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDIMED

ST13

BR500000814967930

Classe

44

Pedido

814967930

Registro

814967930

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão27/08/91
  6. Extinto11/11/03

Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

11/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

28/07/1989

Data de registro

27/08/1991

Data de expiração

27/08/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUDIMED ASSISTENCIA MEDICA SC LTDA

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1712

28/10/2003

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 027813, DE 27/08/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO EM REFERêNCIA

RPI 1712

28/10/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1516, DE 25/01/2000, TENDO EM VISTA O MESMO JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI 1444, DE 25/08/1998

RPI 1542

25/07/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1516

25/01/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1444

25/08/1998

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1426

22/04/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AUDIMED AUDITORIA E CONSULTORIA MEDICA S/C LTDA (RJ) PET(RJ) 043940 DE 19/12/96 *INT. TOLEDO CORREA

RPI 1373

25/03/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. TOLEDO CORREA

RPI 1280

13/06/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. MARIO DE NANIJUNIOR

RPI 1232

12/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AUDI S/A. COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) INT. MARIO DE NANI

RPI 1219

12/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE NANI JUNIOR

RPI 1082

27/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE NANI JUNIOR

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MAIRO DE NANI JUNIOR

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE NANI JUNIOR

RPI 1027

07/08/1990

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