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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1714
11/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
51917698000145
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1714
11/11/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1712
28/10/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 027813, DE 27/08/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO EM REFERêNCIA
RPI 1712
28/10/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1516, DE 25/01/2000, TENDO EM VISTA O MESMO JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI 1444, DE 25/08/1998
RPI 1542
25/07/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1516
25/01/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1444
25/08/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1426
22/04/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUDIMED AUDITORIA E CONSULTORIA MEDICA S/C LTDA (RJ) PET(RJ) 043940 DE 19/12/96 *INT. TOLEDO CORREA
RPI 1373
25/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. TOLEDO CORREA
RPI 1280
13/06/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. MARIO DE NANIJUNIOR
RPI 1232
12/07/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUDI S/A. COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) INT. MARIO DE NANI
RPI 1219
12/04/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1082
27/08/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1062
09/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MAIRO DE NANI JUNIOR
RPI 1046
18/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE NANI JUNIOR
RPI 1027
07/08/1990
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