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CASA DO PROFESSOR EDITORA SCIPIONE

EDITORA SCIPIONE S.A.

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/05/22

Registro concedido em 01/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Livros e materiais didáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140218085 (16/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA SCIPIONE S.A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110118229 (26/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EDITORA SCIPIONE S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

08/01/2008

RPI 1931

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

12/06/2007

RPI 1901

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

30/12/2003

RPI 1721

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

30/12/2003

RPI 1721

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/11/2003

RPI 1714

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

01/10/1991

RPI 1087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DO PROGRESSO EDITORA" * INT. TINOCO OCTAVIO PEROCCO

09/04/1991

RPI 1062

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

18/12/1990

RPI 1046

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO PROFESSOR EDITORA" INT. TINOCO, OCTAVIO E PERCCO S/C LTDA

07/08/1990

RPI 1027

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CASA DO PROFESSOR EDITORA *INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA