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Brasil814955509

FOLHA REGIONAL

GRAFICA E EDITORA ALIANCA LTDA ME

Registro ExtintoClasse 16Mista
FOLHA REGIONAL

Andamento no INPI

  1. Extinto15/08/00

Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/08/2000

RPI 1545

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

07/07/1998

RPI 1437

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.143 DA LPI.

05/08/1997

RPI 1392

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A (BR/SP) PET. (SP) 014746, DE 19/05/97.

27/08/1991

RPI 1082

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. JOSÉ RUY LIA

09/04/1991

RPI 1062

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. JOSÉ RUY CIA

11/12/1990

RPI 1045

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOSE RUY LIA INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA

24/07/1990

RPI 1025

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT JOSÉ RUY LIA