IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150046777 (09/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18150007015 (17/06/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido com relação aos produtos contidos na especificação do registro caducando, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade se referem à açúcar, produtos que se encontra foram do escopo de proteção do mesmo, sendo inadmissível como prova de uso, conforme o art. 144 da LPI. .
RPI 2440
10/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170072414 (08/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150046777 (09/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2312
28/04/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1927
11/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 047926, DE 28/12/2004, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE 33.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
RPI 1787
05/04/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1765
03/11/2004
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.813369088.
RPI 1552
03/10/2000
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. C/CADUCIDADE 810105411 E PED. 813369088 * INT. CLOVIS VASSIMON JR
RPI 1043
27/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLOVIS VASSIMON JK.
RPI 1024
26/06/1990
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 22.064.457/0001-00 · SANTOS/SP
31 filmes publicitários · 2016–2020
CNPJ 03.258.870/0001-53 · SÃO PAULO/SP
15 filmes publicitários · 2014–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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