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Brasil814948421

BANDA

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro ExtintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/11/03

Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

11/11/2003

RPI 1714

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

29/03/1994

RPI 1217

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

13/07/1993

RPI 1180

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

24/09/1991

RPI 1086

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. RICARDO A.C. DE REZENDE

02/04/1991

RPI 1061

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDE

27/11/1990

RPI 1043

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

26/06/1990

RPI 1024

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE