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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1781
22/02/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MONSTER CHOMPS
ST13
BR500000814948375Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1781
22/02/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1699
29/07/2003
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALICORP S.A. (PE). PET.(SP) 049635, DE 03/12/2001.
RPI 1624
19/02/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
RPI 1217
29/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI. * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
RPI 1180
13/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO A.C. DE REZENDE
RPI 1086
24/09/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
RPI 1061
02/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
RPI 1043
27/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
RPI 1024
26/06/1990
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
14 filmes publicitários · 2018–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
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