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Dado oficial do INPI

BEMESTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEMESTAR

ST13

BR500000814947700

Classe

3

Pedido

814947700

Registro

814947700

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/90
  5. Concessão02/04/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 02/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

07/07/1989

Data de registro

02/04/1991

Data de expiração

02/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA DO REGISTRO.

RPI 1853

11/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1347, DE 24/09/96, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.

RPI 1465

02/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1347

24/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOHNSON JOHNSON S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR-SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1152

29/12/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN.

RPI 1092

05/11/1991

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO 1. DO ART. 115 DO CPI. *INT. MARIANGELA VASSALO.

RPI 1075

09/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARI ANGELA VASSALO

RPI 1061

02/04/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LAERTE FONTES MARKETING E COMERCIO LTDA - ME (BR/SP) * INT. MARIANGELA VASSALLO

RPI 1054

13/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MARIANGELA VASSALLO

RPI 1043

27/11/1990

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. MARIANGELA VASSOLLO

RPI 1034

25/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. SERVTRADE

RPI 1024

26/06/1990

Proteção contínua da sua marca

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