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Dado oficial do INPI

VANESA I

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANESA I

ST13

BR500000814944787

Classe

30

Pedido

814944787

Registro

814944787

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/89
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/04
  5. Concessão03/05/05
  6. Extinto15/12/15

Registro concedido em 03/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/07/1989

Data de registro

03/05/2005

Data de expiração

03/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DE CHA E COMERCIO DE SORVETES VITAGEL LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cremes gelados, chocolate, fondants (confeitos), pudins, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140195141 (27/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CASA DE CHÁ E COMÉRCIO DE SORVETES VITAGEL LTDA - ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista extinção do registro por caducidade.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2345

15/12/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140060467 (04/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Sorvetes Finos Vanessa Ltda - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140060467 (04/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Sorvetes Finos Vanessa Ltda - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2312

28/04/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140060467 (04/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Sorvetes Finos Vanessa Ltda - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2279

09/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS OS PRODUTOS "BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE" E "CHÁ" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1791

03/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1766

09/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1550

19/09/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 8-0742403 * INT CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1026

31/07/1990

Proteção contínua da sua marca

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