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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 043043 DE 05/10/98.
RPI 1545
15/08/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 043043 DE 05/10/98.
RPI 1545
15/08/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1159, DE 16/02/93, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL *INT. RUI DI GIACOMO BARBOSA
RPI 1173
25/05/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUI DE GIACOMO BARBOSA
RPI 1173
25/05/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.RUI DI GLÁCOMO BARBOSA
RPI 1159
16/02/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUI DI GIÁROMO BARBOSA
RPI 1141
13/10/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUI DI GIACOMO BARBOSA
RPI 1051
22/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT RUI DI CIACOMO BARBOSA
RPI 1033
18/09/1990
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