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Dado oficial do INPI

ALIANÇA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido DeferidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIANÇA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER

ST13

BR500000814938876

Classe

41

Pedido

814938876

Registro

814938876

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito03/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 09/04/1991. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Deferido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/08/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/07/1989

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIANCA FEMININA DE COMBATE AO CANCER EM GOIAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.5.325.7.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1081

20/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1045

11/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1026

31/07/1990

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