IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2749
12/09/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ROSA DOS TEMPOS
ST13
BR500000814938604Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120203310 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2349
12/01/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1824
20/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EDITORA ROSA DOS TEMPOS LTDA (BR/RJ) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1360
24/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOCIAL QUE CONSTE A INCORPORAÇÃO DA CEDENTE PELA CESSIONÁRIA" * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1338
23/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DE ASSEMBLEIA ESPECIFICA PARA A INCORREÇÃO OU CONTRATO SOCIAL QUE CONSTE A INCORREÇÃO DA CEDENTE PELA CESSIONARIA * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1321
26/03/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG. MODERNA
RPI 1159
16/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DEIMPRENSA S/A (BR-RJ) * INT. AG. MODERNA DE MARCAS
RPI 1142
20/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. AG. MODERNA DE MARCAS
RPI 1142
20/10/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1064
23/04/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPONS. EDITORA ATICA S/A (BR/SP) E VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO-GRANDENSE) (BR/RS) * INT. AGÌENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1045
11/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1026
31/07/1990
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