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Dado oficial do INPI

CARVÃO VEGETAL CURITIBA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARVÃO VEGETAL CURITIBA

ST13

BR500000814934404

Classe

4

Pedido

814934404

Registro

814934404

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Vigente17/09/31

Registro concedido em 17/09/1991 e em vigor até 17/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

30/06/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA

Representantes

J. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 4

Carvão vegetal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200354991 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE CARVÃO VEGETAL CURITIBA LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110002598 (06/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2233

22/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1761

05/10/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARVÃO VEGETAL" *INT. SAMUEL SANTOS MARCAS & PATENTES S/C LTDA

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SAMUEL E. SANTOS MARCAS E PATENTES

RPI 1061

02/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVÃO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES.

RPI 1044

04/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVAO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS

RPI 1023

19/06/1990

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