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Dado oficial do INPI

CREME DOUTORZINHO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREME DOUTORZINHO

ST13

BR500000814933637

Classe

3

Pedido

814933637

Registro

814933637

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Vigente17/09/31

Registro concedido em 17/09/1991 e em vigor até 17/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/07/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geralProdutos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220333525 (01/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Cedente: DEUX COSMÉTICOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP

RPI 2709

06/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220333525 (01/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:Reapresente a procuração da cessionária devidamente assinada.

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210302947 (03/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEUX COSMÉTICOS EIRELI EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120104594 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEUX COSMÉTICOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110150808 (15/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DEUX COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SKIN COSMETICOS DO BRASIL LTDA

RPI 1949

13/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1783

08/03/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1596

07/08/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO FLAMMER DO BRASIL LTDA

RPI 1489

20/07/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. STANLAR PRODUTOS PARA O LAR LTDA(BR/SP) PET (SP) 047055 DE 18/12/97

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" *INT. DOUGLAS QUAIROZ

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1061

02/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREME * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1044

04/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CREME * INT. DOUGLAS QUEIROZ

RPI 1023

19/06/1990

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