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Dado oficial do INPI

CHLOÉ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHLOÉ

ST13

BR500000814923488

Classe

10

Pedido

814923488

Registro

814923488

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/95
  5. Concessão07/05/96
  6. Vigente07/05/36

Registro concedido em 07/05/1996 e em vigor até 07/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

03/07/1989

Data de registro

07/05/1996

Data de expiração

07/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CHLOE S.A.S

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260048561 (02/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHLOE SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160093361 (07/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Chloe SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110441252 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CHLOE S.A.S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1929

26/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1327

07/05/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1304

28/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1277

23/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1235

02/08/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED.812842499 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1023

19/06/1990

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