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Dado oficial do INPI

AKIRA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AKIRA

ST13

BR500000814918409

Classe

16

Pedido

814918409

Registro

814918409

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/92
  5. Concessão22/02/94
  6. Vigente22/02/34

Registro concedido em 22/02/1994 e em vigor até 22/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/06/1989

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KODANSHA LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240023182 (16/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KODANSHA LTD. Procurador: Licks Advogados

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130184883 (11/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kodansha Ltd. Procurador: David Merrylees

RPI 2361

05/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1204, DE 28/12/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA TRANSFERÊNCIA *INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN.

RPI 1204

28/12/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1151, DE 22/12/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1204

28/12/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1151

22/12/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1105

04/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1085

17/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1020

29/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED EDITORA ABRIL S/A (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO WERNECKALVES

RPI 1020

29/05/1990

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