IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240023182 (16/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KODANSHA LTD. Procurador: Licks Advogados
RPI 2770
06/02/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/02/1994 e em vigor até 22/02/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240023182 (16/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KODANSHA LTD. Procurador: Licks Advogados
RPI 2770
06/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130184883 (11/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kodansha Ltd. Procurador: David Merrylees
RPI 2361
05/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1204, DE 28/12/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA TRANSFERÊNCIA *INT. DANNEMANN
RPI 1212
22/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1212
22/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1212
22/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN.
RPI 1204
28/12/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1151, DE 22/12/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1204
28/12/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1151
22/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN
RPI 1144
03/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1105
04/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1085
17/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1020
29/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EDITORA ABRIL S/A (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO WERNECKALVES
RPI 1020
29/05/1990
Outras marcas de KODANSHA LTD.
Marcas na classe 16
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