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MISS BIKINI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISS BIKINI

ST13

BR500000814916384

Classe

25

Pedido

814916384

Registro

814916384

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão28/06/94
  6. Vigente28/06/34

Registro concedido em 28/06/1994 e em vigor até 28/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/06/1989

Data de registro

28/06/1994

Data de expiração

28/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

MD America Brand Limited

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240307021 (21/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MD AMERICA BRAND LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240218380 (24/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MD AMERICA BRAND LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140172915 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MD America Brand Limited

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140132768 (17/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Andrea Teofilatto Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140031254 (20/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Andrea Teofilatto

RPI 2388

11/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1-MISS BIKINI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CED 2- EME ERRE MALHARIA LTDA (BR/RJ).

RPI 1436

30/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

RPI 1230

28/06/1994

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É MAIS A TITULAR DA MARCA, CESSIONÁRIA EME ERRE MALHARIA LTDA PETIÇÃO (RJ) N. 024815, DE 07/08/92 *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

RPI 1228

14/06/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BUNKER COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS (RJ) *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1228

14/06/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. BUMKER COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.

RPI 1192

05/10/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - YORK S/A INDÚSTRIA E CMÉRCIO (BR/SP) *INT. ADVOCACIA JOSÉ DE C. FONSECA

RPI 1087

01/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECA

RPI 1065

30/04/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. YORK S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECA

RPI 1044

04/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECA

RPI 1023

19/06/1990

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