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Dado oficial do INPI

BANHO DE JUVENTUDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANHO DE JUVENTUDE

ST13

BR500000814913148

Classe

3

Pedido

814913148

Registro

814913148

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão18/06/91
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 18/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/06/1989

Data de registro

18/06/1991

Data de expiração

18/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAZONAS RIO PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

Y. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, água de toalete, batons para lábios, produtos para barbear, tinturas para cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, dentifrícios, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, extratos de flores, lápis para uso cosmético, lápis para sobrancelhas, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toaletes, loções capilares, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amêndoa, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, produtos para remover maquiagem, sabonetes, xampus, sabonete desodorante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110030389 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMAZONAS RIO PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: YARA LOURENÇO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2240

10/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1663

19/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

RPI 1072

18/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1039

30/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. J. MALTA

RPI 1020

29/05/1990

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ASSOCIACAO EDUCADORA DA INFANCIA E JUVENTUDE

    CNPJ 60.518.180/0002-00 · UBERLÂNDIA/MG

    13 filmes publicitários · 2013–2025

  • BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS

    CNPJ 83.652.198/0001-15 · CRICIÚMA/SC

    8 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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