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Dado oficial do INPI

JORNAL DA PAMPULHA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL DA PAMPULHA

ST13

BR500000814909370

Classe

16

Pedido

814909370

Registro

814909370

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/94
  5. Concessão05/12/95
  6. Vigente05/12/35

Registro concedido em 05/12/1995 e em vigor até 05/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

20/06/1989

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMPRE EDITORA LTDA

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250421566 (19/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEMPRE EDITORA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2868

23/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250280512 (30/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEMPRE EDITORA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: SEMPRE EDITORA LTDA [BR] Cessionário: SEMPRE EDITORA LTDA

RPI 2861

04/11/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250280512 (30/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEMPRE EDITORA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Os representantes do cedente e da cessionária não estão qualificados no documento de cessão. Reapresentar documento de cessão esclarecendo a qualificação e poderes dos representantes das partes.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140301294 (11/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SEMPRE EDITORA LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1742 DE 25/05/2004, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.* INT. MINASMARCA & PATENTE S/C LTDA.

RPI 1751

27/07/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1700 DE 05/08/2003, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DEPACHO.

RPI 1751

27/07/2004

629

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª VIA.

RPI 1742

25/05/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1700

05/08/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JORNAL DA PAPULHA LTDA. (BR/MG) *INT. NOVAMARCA

RPI 1382

27/05/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1305

05/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS J. LINHARES

RPI 1235

02/08/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS JOSE LINHARES

RPI 1216

22/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CARLOS LINHARES

RPI 1190

21/09/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG(S) 800192397 E 800192400 C/CAD. * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1019

22/05/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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