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Dado oficial do INPI

VIDE BULA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDE BULA

ST13

BR500000814909191

Classe

14

Pedido

814909191

Registro

814909191

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão04/06/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 04/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

14/06/1989

Data de registro

04/06/1991

Data de expiração

04/06/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001161 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Procedida a desconstituição da restrição de alienação ou transferência d apresente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Drª Valéria Vieira Alves, Comarca de Ipatinga - TJ do Estado de Minas Gerais, através de Ofício-Geral nº 622/2019, referente ao Processo nº 0043593-79.2000.8.13.0313 (0313 00 004359-3). Controle de documentos SEI nº 52402.007694/2019-03.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES E NOMES ALTERADOS.

RPI 1925

27/11/2007

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DA TERCEIRA VARA CÍVEL. *INT. O PRÓPRIO

RPI 1847

30/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZ DA TERCEIRA VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO: 0313 00 004359-3 - INPI Nº 001190/06

RPI 1847

30/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIA DE FATIMA CELESTINO

RPI 1070

04/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PROREGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1017

08/05/1990

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