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Dado oficial do INPI

FUJITSU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJITSU

ST13

BR500000814906087

Classe

16

Pedido

814906087

Registro

814906087

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/91
  5. Concessão13/08/91
  6. Vigente13/08/31

Registro concedido em 13/08/1991 e em vigor até 13/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

20/06/1989

Data de registro

13/08/1991

Data de expiração

13/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FUJITSU LIMITED

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Impressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210192106 (09/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUJITSU LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110086435 (02/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJITSU LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/04/89 *INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1080

13/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1069

28/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 48/04/89 RETIFICAÇÃO DA RPI 1040 DE 06/11/90 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/04/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1040

06/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1020

29/05/1990

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