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Dado oficial do INPI

HM HALLMARK TURISMO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HM HALLMARK TURISMO

ST13

BR500000814903908

Classe

39

Pedido

814903908

Registro

814903908

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/91
  5. Concessão21/01/92
  6. Vigente21/01/32

Registro concedido em 21/01/1992 e em vigor até 21/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/06/1989

Data de registro

21/01/1992

Data de expiração

21/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de viagens e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210266543 (05/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120001325 (05/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120001325 (05/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: HALLMARK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2322

07/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM O DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" * INT. ELISEU G SOUZA

RPI 1103

21/01/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ELISEU QUEIROZ DE SOUZA

RPI 1080

13/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ELISEU GUEIROS DE SOUSA

RPI 1059

19/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. ELISEU GUEIROS DE SOUZA

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. ELISEU GUEIROS DE SOUZA

RPI 1019

22/05/1990

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