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Dado oficial do INPI

BIOMINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOMINAS

ST13

BR500000814901697

Classe

35, 39

Pedido

814901697

Registro

814901697

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/93
  5. Concessão12/04/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 12/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/01/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

14/06/1989

Data de registro

12/04/1994

Data de expiração

12/04/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDACAO BIOMINAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100352460 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FUNDACAO BIOMINAS Procurador: CELIO DE OLIVEIRA JR Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista titularidade divergente.

RPI 2244

07/01/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PROPRIO

RPI 1219

12/04/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1192

05/10/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1162

09/03/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1127

07/07/1992

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI FUNDAÇÃO BIOMINAS PET.(MG) 080, DE 07/01/91 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1127

07/07/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INT. O PRÓPRIO

RPI 1065

30/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1043

27/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO. * INT. O PRÓPRIO

RPI 1022

12/06/1990

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