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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2176
18/09/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/11/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2176
18/09/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA DOS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
RPI 1455
24/11/1998
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE * INT. PIMENTA E MIRANDA.
RPI 1392
05/08/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1380
13/05/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1311
16/01/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 1286
25/07/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813938996 *INT. O PROPRIO
RPI 1069
28/05/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CORTEX MICRO INFORMATICA LTDA ME (BR/AM) *INT. O PROPRIO
RPI 1053
05/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1035
02/10/1990
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. O PROPRIO
RPI 1017
08/05/1990
Proteção contínua da sua marca
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