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Dado oficial do INPI

INNOCENTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNOCENTI

ST13

BR500000814897916

Classe

35

Pedido

814897916

Registro

814897916

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão25/06/91
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 25/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/1989

Data de registro

25/06/1991

Data de expiração

25/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES VANELISE LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de roupas do vestuário de uso comum, roupas para a prática de exportes e roupas de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120126543 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONFECÇÕES VANELISE LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

RPI 2350

19/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2168

24/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLUESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

RPI 1553

10/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA (RS-BR) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1210

08/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.

RPI 1018

15/05/1990

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