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Brasil814897290

MARKOTRADE

MARKO CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 6Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/11/11

Registro concedido em 05/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Chapas, perfis, painéis, coberturas e estruturas metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/11/2011

RPI 2134

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

04/02/2003

RPI 1674

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

20/03/2001

RPI 1576

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/02/1991

RPI 1053

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

02/01/1991

RPI 1048

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

11/09/1990

RPI 1032

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

24/04/1990

RPI 1015

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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