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Dado oficial do INPI

EDITORA EKO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA EKO

ST13

BR500000814894950

Classe

16

Pedido

814894950

Registro

814894950

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão18/06/91
  6. Vigente18/06/31

Registro concedido em 18/06/1991 e em vigor até 18/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

30/05/1989

Data de registro

18/06/1991

Data de expiração

18/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Wiko Administradora de Bens e Participações Ltda.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 16

Edição e comercialização de livrosÁlbuns e impressos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200366610 (11/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WIKO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

RPI 2603

24/11/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200185102 (29/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): WIKO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2585, DE 21/07/2020.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160105108 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Wiko Administradora de Bens e Participações Ltda Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2464

27/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2206

16/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" *INT. SYLVIO J. O. RAMOS

RPI 1072

18/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANDREA F. O. RAMOS

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" *INT ANDREA F O RAMOS

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA* INT ANDREA F O RAMOS

RPI 1016

01/05/1990

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