IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 20110064036 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EDITORA GLOBO S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2258
15/04/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
RPI 1831
07/02/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1673
28/01/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1670
07/01/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS
RPI 1665
03/12/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC, FACE O ACORDO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES
RPI 1434
16/06/1998
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(SP) 016951, DE 12/06/97, PEDIDO DECADUCIDADE
RPI 1434
16/06/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1418
25/02/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. THE WALT DISNEY COMPANY (US) PET.(SP) 021110 DE 14/06/96. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1365
28/01/1997
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO DINÂMICA DA QUARTA VC (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1356
26/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1350
15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DA ASSEMBLÉIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1319
12/03/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1072
18/06/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1061
02/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA
RPI 1044
04/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1023
19/06/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA.(BR/RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1009
13/03/1990
Identificámos 116 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de EDITORA GLOBO S.A.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.