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Dado oficial do INPI

ICEBERG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICEBERG

ST13

BR500000814892108

Classe

10

Pedido

814892108

Registro

814892108

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/91
  5. Concessão21/05/91
  6. Extinto21/05/01

Registro concedido em 21/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/01/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/06/1989

Data de registro

21/05/1991

Data de expiração

21/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GILMAR S.p.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBON

RPI 1411

06/01/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO * INT PIETRO ARIBONE

RPI 1355

19/11/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT PIETRO ARIBONE

RPI 1323

09/04/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1294

19/09/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FERREZ ALVES & GIUSTI CONSULTORIA E COMRCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 024370 DE 24/08/94 *INT. ADV. PIETRO ARIBONI

RPI 1261

31/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/88 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1068

21/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN

RPI 1048

02/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/88 * INT. DANNEMANN

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

GILMAR S.p.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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