700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1714
11/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1714
11/11/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS
RPI 1665
03/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1350
15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DA ASSEMBLÉIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1319
12/03/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1072
18/06/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1065
30/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1048
02/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1029
21/08/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1017
08/05/1990
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