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TRISTÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRISTÃO

ST13

BR500000814890695

Classe

29

Pedido

814890695

Registro

814890695

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/91
  5. Concessão19/03/91
  6. Vigente19/03/31

Registro concedido em 19/03/1991 e em vigor até 19/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/06/1989

Data de registro

19/03/1991

Data de expiração

19/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoPeixes e demais frutos do mar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240227994 (10/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240155989 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Procurador: Maritania Silva de Oliveira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210271504 (10/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2642

24/08/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2166

10/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1059

19/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1056

26/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1016

01/05/1990

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