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Dado oficial do INPI

NUTRISOFT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRISOFT

ST13

BR500000814887465

Classe

1

Pedido

814887465

Registro

814887465

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão18/06/91
  6. Vigente18/06/31

Registro concedido em 18/06/1991 e em vigor até 18/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

07/06/1989

Data de registro

18/06/1991

Data de expiração

18/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

COGNIS IP MANAGEMENT GMBH

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para fins industriais, principalmente, emulsionantes e agentes de dispersão para a industria alimentícia, de estimulantes e de forragem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210073761 (05/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COGNIS IP MANAGEMENT GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160227254 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cognis IP Management GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100211574 (20/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COGNIS IP MANAGEMENT GMBH Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2227

10/09/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COGNIS GMBH

RPI 2015

18/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.

RPI 2014

11/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - GRÜNAU ILLERTISSEN GMBH

RPI 1892

10/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEDS. 1- CHEMISCHE FABRIK GRUNAU GMBH (DE) 2- BAUTIGAM BAUMARKT GMBH (DE) 3- CHEMISCHE FABRIK GRUNAU GMBH (DE) NOMES & SEDES ALTERADOS *INT. DANNEMANN

RPI 1399

23/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1072

18/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANNEMANN.

RPI 1016

01/05/1990

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