(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DEPILCARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPILCARE

ST13

BR500000814880975

Classe

3

Pedido

814880975

Registro

814880975

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/90
  5. Concessão26/03/91
  6. Extinto19/05/15

Registro concedido em 26/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

02/06/1989

Data de registro

26/03/1991

Data de expiração

26/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações de toalete, particularmente depiladores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800110046789 (25/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 800110046789 DE 25/03/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO,ATRAVÉS DE CADUCIDADE.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2315

19/05/2015

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2200

05/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110460588 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2011

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMERICAN HOME PRODUTS CORPORATION (US) *INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1091

29/10/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1043

27/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANNEMANN.

RPI 1023

19/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1002

16/01/1990

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DEPILCARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.