IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2145
14/02/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - S.A. ANCIENNE FABRIQUE GEORGES PIAGET ET CIE.
RPI 1863
19/09/2006
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1460, DE 29/12/1998, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1530
02/05/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1460
29/12/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. DANNEMANN
RPI 1440
28/07/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. VINHOS PIAGENTINI S/A (BR/MG) *INT. DANNEMANN
RPI 1406
11/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/11/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1363
14/01/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1050, DE 15/01/91, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 049062, DE 20/12/90, REFERENTE A OPOSIÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1344
03/09/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: VINHOS PIAGENTINI S/A (BR/MG) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1344
03/09/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/11/88 *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1050
15/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/11/88 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1029 , DE 21/08/90 , POR OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA
RPI 1038
23/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1029
21/08/1990
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 39.359.031/0001-79 · SANTOS/SP
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Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
29 desenhos industriais no mesmo titular.
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