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ALERGOFONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALERGOFONE

ST13

BR500000814875955

Classe

44

Pedido

814875955

Registro

814875955

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/91
  5. Concessão13/08/91
  6. Vigente13/08/31

Registro concedido em 13/08/1991 e em vigor até 13/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

03/07/1989

Data de registro

13/08/1991

Data de expiração

13/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210423381 (03/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALERGOCLÍNICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

RPI 2660

28/12/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160089111 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALERGOCLÍNICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100216647 (29/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2231

08/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1080

13/08/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SERVTRAD SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1060

26/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SERVTRADE SERV.INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1043

27/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1023

19/06/1990

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